Quinta-feira, Maio 17, 2012

Para uma quinta-feira bem-humorada, outra

O incorrigível


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Quarta-feira, Maio 16, 2012

Artigo do João Marcos - vivissecção na atualidade


EXPERIMENTOS COM ANIMAIS E PREGUIÇA CIENTÍFICA
por João Marcos Adede y Castro, promotor de Justiça aposentado
O mundo evoluiu, já não estamos no século XVI e ainda tem gente que não ficou sabendo e continua usando métodos ultrapassados, inclusive para pesquisas científicas.
A vivissecção, ou vivissecação, que é a intervenção no corpo de animais vivos para experiências científicas, há muito foi ultrapassada por vídeos, modelos, fotos, outros estudos já publicados.
Está certo que a lei autoriza a vivissecção, mas diz que isto só será feito quando não houver alternativas.


A esmagadora maioria das experiências é desnecessária e apenas repete o que já foi feito milhares de vezes, sem acrescentar nada ao conhecimento científico.
Ninguém nega a importância que teve a vivissecção para a ciência na descoberta de muitas doenças, mas isto já era.
Existem inúmeras alternativas para as experiências científicas, mas o uso de animais ainda é mais cômodo, pouco importa que implique sofrimento desnecessário a um ser do ambiente.
Alguém diria que, se fosse assim, não poderíamos comer carne de animais, mas, infelizmente, ainda não temos muitas alternativas para esta fonte de alimentação.

Segunda-feira, Maio 14, 2012

Pequeno histórico sobre a ação em que o MP pleiteia o cumprimento do piso federal para os professores do RS

Acabou de ser divulgada decisão do juiz de Direito José Antônio Coitinho em que, nos autos da ação civil pública movida pelo Ministério Público com o intuito de ver cumprido o piso nacional do magistério em nosso Estado, o magistrado reconsiderou anterior homologação do acordo parcial celebrado entre Ministério Público e Estado do Rio Grande do Sul para garantir, desde já, antes mesmo do trânsito em julgado da decisão de parcial procedência dos pedidos formulados naquela ação, pagamento de "parcela completiva" aos professores que recebem salários inferiores ao referido piso. 

Sobre a concessão do serviço de lixo.

mothernaturenetwork:

Photographer Chris Jordan is well known for his work illustrating the sheer size of our consumptive habits. Here’s Plastic Bottles, 2007 from his series ‘Running the Numbers.’
Foto meramente ilustrativa.
Transcrevi no blog, aqui, no final de 2009, reportagem do Jornal Agora na qual se tratava de ação movida pelo Ministério Público para a anulação de contrato lavrado entre o Município do Rio Grande/RS e a empresa Rio Grande Ambiental S.A. 

Discutia-se a modalidade da contratação e se dizia que afrontava a legislação. É que a despeito de se tratar de contrato batizado por concessão, não havia tarifa a ser paga pelo usuário. Então, muito resumidamente, dizia-se que se tratava de verdadeira prestação de serviços alongada por vinte anos, o que seria vedado pela Lei de Licitações, dado que, ao fim e ao cabo, é o erário quem paga a conta. A gravidade disso tudo se exarcebava dado que o valor da avença era altíssimo. 

Apenas a que se possa ilustrar essa afirmação, vale apontar que consultados os registros do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul a empresa Rio Grande Ambiental é a terceira maior despesa do município em 2012, a importar o montante de R$ 1.565.846,19(hum milhão quinhentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e seis reais e dezenove centavos) pagos no primeiro trimestre, perdendo apenas para a despesa com folha de pagamento e as despesas com previdência. 

Muito bem. No dia 8 de maio último a ação foi julgada procedente para determinar a anulação do contrato, sentença aqui. É certo que haverá recurso. Todavia, é mais um passo que se dá para a proteção do erário e regularização desse serviço público. 

Sábado, Maio 12, 2012

Enquanto o gelo derrete a água tá subindo.

Essa semana foi muito pesada. E eu que tinha a pretensão de falar no blog acerca da manifestação do CPERS em frente ao Ministério Público e outros temas, não consegui elaborar os posts. Segunda-feira, então. É que neste fim de semana não pretendo escrever nada.


Mas sabe lá. Uma das regras minhas e do Paulo para este blog é que não podem haver muitas regras. Bom descanso para todos. 

Sexta-feira, Maio 11, 2012

Sobre os desvios de dinheiro.

A imprensa noticiou intensamente ontem e hoje a prisão do ex-Secretário da Fazenda do Município do Rio Grande/RS. Por todas, indico esta matéria aqui, publicada no Jornal Agora, e que resume de uma maneira bastante adequada as iniciativas e as providências tomadas. 

Como sempre há críticas e elogios partidos de todos os lados. Alguns desses comentários são bastante bem informados. Outros, contudo, lançam considerações e opiniões apenas com base em informações parciais e desencontradas.

Levando essas coisas em consideração e mesmo porque não teria competência ou mesmo a intenção de apresentar descrição como as que elaboraram os amigos jornalistas que acompanharam o trabalho, vou me limitar a fazer duas ou três considerações acerca dos acontecidos relacionados aos fatos em questão.

1. 

Num primeiro termo, queria agradecer muito as considerações positivas que recebi. Gostaria de lembrar, apenas, que a despeito de contar com minha participação, o trabalho é, verdadeiramente, do Ministério Público e da Brigada Militar, instituições que transcendem às pessoas. 

Nesse mesmo plano, gostaria lançar agradecimento muito especial ao pessoal que labuta na Primeira Promotoria de Justiça Especializada, todos muitíssimo dedicados e que trabalharam muito intensamente para que o trabalho chegasse a bom termo.

Para além deles, gostaria de agradecer, também, ao pessoal da Brigada Militar, sempre diligentes e esforçados, responsáveis por executar as diligências externas que foram realizadas. 

Por último, mas não menos importante, queria destacar também a participação do querido amigo Márcio Schlee Gomes nessa investigação e que, por ora, está licenciado do Ministério Público, mas em pouco tempo estará de volta a ajudar a carregar o peso. 

2. 

É evidente que o ressarcimento do prejuízo experimentado é preocupação de primeira hora nessas ocasiões. Refiro, ainda, que mesmo antes da execução da medida de prisão já havia sido lançada decisão judicial de indisponibilidade de bens, os quais permanecerão à disposição da justiça. 

É importante lembrar, contudo, que nesse tipo de processo o índice de recuperação de valores é baixíssimo. Isso porque, na maior parte das vezes, o numerário ilícito não se converte em bens ou ativos rastreáveis. 

3. 

As investigações prosseguem e ainda há muito para fazer. É que a despeito desses acontecidos parecerem singelos a quem lê as notícias, há quantidade enorme de trabalho antecedente e subsequente a ser realizado.

Quinta-feira, Maio 10, 2012

Mil.

Esta é a milésima postagem deste blog. O que começou como uma brincadeira entre mim e o Paulo, exercício da nossa amizade, acabou se repetindo por mil vezes. Agora, a nossa brincadeira conta com mais ou menos mil acessos semanais. 

Não é muito, mas também não é pouco para um blog que se ocupa de tratar de filosofia, direito e outros temas não muito populares e é tocado de uma maneira intencionalmente amadorística por dois sujeitos que vivem de escrever, são cheios de coisas para fazer e, para descansar, escrevem mais um pouquinho na internet. 

Agradeço imensamente ao Paulo, então, pela sua companhia e pela amizade que intensificamos com a divisão deste espaço, bem como a todos que nos leem e aos que, de quando em quando, deixam seus comentários.

Determinada inclusão do Brasil de Pelotas ao Campeonato Brasileiro série C.


Em decisão liminar, o Desembargador José Aquino Flôres de Camargo determinou à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) que inclua, imediatamente, o Grêmio Esportivo Brasil no Campeonato Nacional da série C. Em caso de descumprimento, caberá o pagamento de multa diária no valor de R$ 100 mil pela CBF, Superior Tribunal de Justiça Desportiva e Federação Gaúcha de Futebol (FGF).
Em caso de obstáculo que impeça a imediata inclusão do Clube no campeonato, sinalizou o magistrado, será possível a conversão da obrigação em pagamento de indenização por perdas e danos, equivalente a um ano de atraso no cumprimento da obrigação, pela perda de disputar a atual competição.
Caso
O Grêmio Esportivo Brasil ingressou com recurso de agravo de instrumento em face de decisão proferida em antecipação de tutela no 1º Grau, no âmbito de ação ordinária ajuizada contra a Confederação Brasileira de Futebol, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva e a Federação Gaúcha de Futebol, mantendo seu rebaixamento para a série D do Campeonato Brasileiro.
A decisão foi motivada pelo fato de o jogador de futebol Claudio Roberto Siqueira Fernandes Filho, enquanto atleta do Ituiutaba Esporte Clube (MG) ter recebido cartão vermelho em partida realizada em novembro de 2010, em jogo válido pela última rodada da Série C do Campeonato Brasileiro daquele ano. Em razão dessa expulsão, originou-se a presente celeuma.
Na visão da Corte Desportiva, o atleta, quando contratado pelo Grêmio Esportivo Brasil (RS), cuja transferência se efetivou em julho de 2011, não poderia ter atuado na partida de estreia do Campeonato Brasileiro da Série C de 2011 por esse clube, porquanto deveria ter cumprido a respectiva suspensão. Daí a perda de pontos pelo Clube Grêmio Esportivo Brasil, definida em outro processo, perante o Superior Tribunal de Justiça Desportiva, e o consequente rebaixamento do time para a Série D do Campeonato Brasileiro.      
Liminar
Na decisão, o Desembargador Aquino considerou a existência de ilegalidade no processo junto à Justiça Desportiva que culminou na suspensão do jogador Claudio Fernandes. Salientou que, analisando os autos dessa ação, em nenhum momento o atleta foi notificado a respeito da existência do processo, tampouco sobre sua decisão final.
Ressaltou ainda que, quando informado da punição, o atleta entrou com recurso pedindo a conversão da pena de suspensão para medida de interesse social. Na avaliação do magistrado, o pleito foi indeferido de forma abusiva. Observou que foi exigido do jogador comprovação de que ele não fora notificado, tipo de prova de difícil ou impossível realização.
Também frisou que o Clube, ao que consta nos autos, escalou o jogador de boa-fé, pois não sabia de sua punição. Ressaltou informação prestada pela FGF, após a realização do jogo que originou a perda dos pontos pelo Grêmio Brasil, sobre a negativa de punição a ser cumprida pelo atleta. Os documentos de transferência do jogador, sublinhou, também não informavam a respeito de quaisquer restrições à escalação do atleta.

Notícia do STJ - responsabilidade da seguradora por conserto em oficina credenciada


Se o serviço de reparação do veículo é falho, a seguradora que indicou ou credenciou a oficina responde de forma solidária pelo prejuízo. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que condenou empresa de seguros a pagar por conserto de carro que havia voltado de oficina credenciada com vários defeitos.

Para o ministro Raul Araújo, o ato de credenciamento ou indicação de prestador de serviço aos segurados não é simples gentileza ou comodidade proporcionada pela empresa. Ao fazer a indicação, a seguradora assume posição de fornecedora, respondendo solidariamente perante o consumidor, entendeu o relator.

“Eleitas pela seguradora determinadas oficinas como aptas, em tese, a realizar os serviços de modo correto e adequado, o risco por inexecução ou execução defeituosa, como no caso, é também assumido pela seguradora”, entendeu o relator.

Falha no reparo
No caso analisado, uma segurada levou o carro para reparo, após sofrer danos causados em manobra na garagem de casa. Porém, ao receber o veículo, percebeu a falta de adesivo decorativo no para-lama danificado e de duas borrachas, além de defeito no alinhamento. Segundo ela, o problema obrigava o motorista a manter o volante em posição inadequada para que o veículo andasse em linha reta.

Na tentativa de resolver o impasse, a cliente retornou à oficina diversas vezes e procurou órgãos de defesa do consumidor. Sem sucesso, ajuizou ação contra a seguradora exigindo que o carro fosse reparado. Além de indenização por danos materiais, pedia compensação de 200 salários mínimos (equivalentes a cerca de R$ 120 mil em valores atuais) por danos morais.

Em sua defesa, a seguradora alegou que ela não pode ser responsabilizada por erro de terceiros e que o contrato foi cumprido, uma vez a empresa pagou pelos serviços da oficina.

Relação responsável
O relator julgou que o ato de credenciamento resulta de acordo prévio entre essas empresas e visa obtenção de vantagens recíprocas. A oficina se beneficia com aumento da clientela, enquanto a seguradora obtém desconto nos serviços de reparo de veículos.

Diante do relacionamento institucional duradouro, a seguradora estaria estendendo sua responsabilidade também aos consertos realizados pela credenciada, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“Convém, portanto, à seguradora diligenciar na escolha de oficinas competentes para o alcance satisfatório da cobertura da apólice de seguro, sob pena de assumir os ônus pelas falhas nos reparos dos sinistros, encargo que não pode ser suportado pelo segurado, porquanto é a seguradora que aufere vantagens com o credenciamento, devendo suportar eventuais prejuízos decorrentes de tais falhas”, afirmou.

Mesmo que o segurado não seja obrigado a levar o carro para conserto dentro da rede credenciada, o ministro Raul Araújo julgou que “o simples fato da indicação já induz o consumidor a comportamento vantajoso para o fornecedor do serviço de seguro, vinculando a seguradora à qualidade do serviço da oficina”.

Para ele, essa responsabilidade só pode ser afastada quando o segurado escolhe livremente a oficina que fará o serviço. Quanto à indenização por danos morais, o pedido da segurada foi negado.

Quarta-feira, Maio 09, 2012

Convite.


Gostaria de convidar todos os amigos da imprensa para uma conversa amanhã, dia 10 de maio, às 10h30min na sede da Promotoria de Justiça. Pediria-lhes, apenas, que se pudessem dessem uma telefonada e falem com a Gicele Serafim, assistente da Primeira Promotoria de Justiça Especializada, de modo a dizer se virão e quantos serão os que irão os acompanhar. Esse pedido serve unicamente a que possamos organizar uma sala de tamanho adequado a lhes receber.

Por ora era isso. Agradeço a todos de logo a atenção e o comparecimento. 

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